Férias fracionadas na nova lei trabalhista

Férias fracionadas na nova lei trabalhista

Diante da reforma trabalhista, as férias agora podem ser fracionadas em até três períodos, lembrando que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um. Proíbe-se agora que o início das férias ocorra dois dias antes de qualquer feriado ou do fim de semana, ou repouso semanal remunerado. Fique de olho

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