Pensão por morte

Pensão por morte

Coisa chata de se falar é na morte, e apesar de ser um assunto mórbido, queríamos chamar sua atenção para algo que envolve o INSS e o segurado falecido.
Assim que um segurado do INSS falece, seus dependentes são amparados pela chamada pensão por morte.


Esse benefício poderá ser recebido pelo cônjuge, companheiro, filhos (1ª classe); pelos pais (2ª classe); pelos irmãos (3ª classe).
Melhor explicando, se o segurado não era casado ou convivia maritalmente com alguém e ainda não tenha filhos, o benefícios passa para os pais, e na falta destes para os irmãos, obedecendo alguns requisitos.
O pedido é bem simples e pode ser feito diretamente ao INSS, por meio da entrega de documentos e agendamento.
Um dos requisitos para que o benefício seja concedido é de que o falecido (segurado do INSS) tenha contribuído à previdência ao menos 24 meses antes da morte.
Trouxemos alguns exemplos de pagamentos para seu entendimento, que é o que queremos:
Para os filhos, o pagamento do benefício ocorre até que eles completem 21 anos ou até que se emancipem, ou ainda se perdeu o pai ou a mãe com menos de 21 anos, recebe o benefício por até 3 anos.
No caso de um cônjuge, a pensão pode ser vitalícia, desde que a idade no dia do óbito seja igual ou superior a 44 anos, e o valor pago é de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, mais 10% por dependente.
Para os demais parentes o requisito obrigatório é a demonstração de que o falecido contribui para o sustento familiar.
Quer saber mais ligue no telefone 3031-5505 e agende uma visita.