Trabalho remoto

Trabalho remoto

Uma das grandes novidades trazidas pela legislação trabalhista é o chamado teletrabalho, que também é conhecido trabalho remoto ou ainda se home office.

As partes deverão celebrar a contratação por escrito de forma individual, detalhando-se as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, definindo-se quem irá arcar com as despesas de aquisição de equipamentos e manutenção.

As horas extras são um capítulo à parte, porque segundo o que prevê a legislação trabalhista, em vigor desde 11/11/2017, não haveria contemplação ao pagamento, mas entendemos pela inconstitucionalidade, o que com certeza causará diversas discussões.

Apesar dos pesares abriu-se um grande caminho para a regulamentação do tema. E digamos a verdade com esse trânsito de hoje em dia, ninguém merece se deslocar de casa para o trabalho e vice e versa se pode fazer a mesma coisa de casa.