Negócio jurídico da relação do trabalho

Negócio jurídico da relação do trabalho

Uma das mudanças da legislação trabalhista, diz que a Justiça do Trabalho analisará a convenção coletiva ou o acordo coletivo do trabalho, como se fosse um negócio jurídico (CLT, artigo 8º, § 3º).

Simplesmente dizendo, negócio jurídico é aquilo que decorre de uma negociação entre as partes, sobre um determinado objeto ou finalidade, desde que respeitada a lei (Código Civil, art. 104).

Essa mudança legislativa tem por finalidade limitar a atuação da Justiça do Trabalho, quanto aos negócios entabulados entre trabalhador e empresário, por livre expressão (contrato de trabalho), cujo objeto esteja previsto em uma convenção coletiva ou acordo do trabalho que respeitou a lei (CLT, art. 444).

As limitações para essa negociação (CLT, art. 444, p.u.), foram incluídas na própria lei do trabalho, onde há objetos lícitos (CLT, art. 611-A) e ilícitos (CLT, art. 611-A) passíveis ou não de livre pactuação.

Temos como por exemplo, entre outras situações, que agora é possível a livre negociação sobre a hora de descanso e refeição (intervalo intrajornada), respeitado o mínimo de 30 minutos, mas é impossível a negociação sobre o descanso semanal remunerado (1 dia de folga por semana).