Trabalho em atividade especial

Trabalho em atividade especial

Existem pessoas que exercem atividades em condições especiais de trabalho, e por isso se aposentam em menor tempo.


Pode-se pensar, e se o trabalhador exercer parte da atividade em condições especiais e parte em atividade comum, como se aposentaria?
Para solucionar isto, basta converter o tempo especial em tempo comum, utilizando-se uma tabela que contem um fator de multiplicação, que varia de acordo com o tempo da atividade desempenhada a ser convertida.
O primeiro passo é saber qual o tempo trabalhado na atividade especial, após essa verificação multiplica-se o tempo por 1,20 se mulher, ou, 1,40 se homem, o resultado dessa operação é somado ao tempo de trabalho comum. Pronto temos o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Nunca é demais lembrar, que é necessário apresentar comprovação de que o trabalho foi exercido em condições especiais, o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).