Revisão de Aposentadoria (buraco verde)

Revisão de Aposentadoria (buraco verde)

Poucas pessoas sabem e o INSS logicamente não irá fazer nada para ajudá-las, mas segundo a redação do artigo 26 e de seu parágrafo único, constante da Lei nº 8.870/94, todos os benefícios concedidos pelo INSS entre 05/04/1991 e 31/12/1993 e que tiveram o salário de benefício limitado ao teto, devem ser revistos a partir de abril de 1994.


Necessário informar que existem algumas exceções, mas para exemplificar tomemos como base uma aposentadoria concedida em agosto de 1993, onde se apurou o salário de benefício de CR$ 70.000,00.
Neste caso o INSS limitou o salário de benefício em CR$ 50.613,12, de modo que há uma diferença de 38,30%, que neste caso deverá ser acrescido ao benefício.