Cobrança de dívidas

Cobrança de dívidas

Para cobrar a dívida de terceiros, existem alguns cuidados a serem tomados, que basicamente se relacionam a verificação do documento e se a divida não está prescrita.

Neste último ponto existem algumas possibilidades de prazo, que dependem exatamente do tipo de documento e da origem da dívida, veja:

  1. O cheque, tem prazo de 6 meses para executar e de 5 anos para cobrar, ambos contados da data de emissão;
  2. A nota fiscal de venda acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria tem prazo de 3 anos para executar e de 5 anos para cobrar, ambos contados da data de vencimento;
  3. A nota promissória tem prazo de 3 anos para executar e de 5 anos para cobrar, ambos contados da data de emissão;
  4. O Contrato de confissão de dívida tem prazo de 5 anos para executar e cobrar, ambos contados do vencimento de cada uma das parcelas.

A diferença entre executar e cobrar, é que para a execução o documento deve conter três requisitos, uma obrigação certa, líquida e exigível, que significa:

  1. Certa: a obrigação existe e a prestação é existente;
  2. Líquida: o valor da obrigação é certo, contém valores a serem pagos em determinado espaço de tempo e lugar;
  3. Exigível: não existe nenhuma pendência ou impedimento entre as partes

Quando o título executivo perde sua eficácia, que basicamente é relacionado ao prazo, o credor terá que apresentar uma ação de cobrança.