AS VERBAS TRABALHISTAS FAZEM PARTE DOS BENS COMUNS DO CASAL EM CASO DE DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO

É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a verba de natureza trabalhista adquirida e pleiteada, na constância da união, comunica-se entre os cônjuges, devendo, portanto, ser partilhada.

Para que o ganho salarial insira-se no monte-partível é necessário, portanto, que o cônjuge tenha exercido determinada atividade laborativa e adquirido direito de retribuição pelo trabalho desenvolvido, na constância do casamento.

Se um dos cônjuges efetivamente a exerceu e,pleiteando os direitos dela decorrentes, não lhe foram reconhecidas as vantagens daí advindas, tendo que buscar a via judicial, a sentença que as reconhece é declaratória, fazendo retroagir, seus efeitos, à época em que proposta a ação. O direito, por conseguinte, já lhe pertencia, ou seja, já havia ingressado na esfera de seu patrimônio, e, portanto, integrado os bens comuns do casal (REsp n.1.024.169/RS).

FonteSTJ – Resp 1.696.458 – RS