TEMPO UTILIZADO POR BANCÁRIA EM CURSOS DE TREINAMENTO SERÁ PAGO COMO HORAS EXTRAS

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária (..) tem direito ao pagamento das horas extras decorrentes de sua participação em cursos preparatórios realizados pela internet. A decisão levou em conta que se tratava de requisito para futuras promoções e que, portanto, o tempo dispensado pelo empregado para essa finalidade configura tempo à disposição do empregador.

Facultativo

Com base em depoimentos de testemunhas, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ªRegião (SC) concluíram que a participação nos cursos virtuais, conhecidos como TreiNet, embora exigida para promoções, era facultativa. Segundo o TRT, o banco não controlava o tempo dedicado às aulas nem punia os empregados que não participassem. Por isso, o pedido de pagamento de horas extras foi julgado improcedente.

Fora do horário

No recurso de revista, a bancária,que atuava na venda de títulos de capitalização e seguros, entre outros produtos, sustentou que todo o tempo despendido na realização de cursos necessários ao desempenho de sua atividade, quando feitos fora do horário normal de trabalho e em benefício do banco, devia ser considerado como tempo à disposição do empregador, conforme o artigo 4º da CLT.

Promoção

O ministro Hugo Carlos Scheuermann,voto vencedor no julgamento do recurso, lembrou que a Primeira Turma, em demanda idêntica, já havia decidido serem devidas as horas extras. Ele também citou diversos precedentes de outras Turmas do TST no mesmo sentido.“Considerando que a realização dos cursos era critério para promoção na carreira, não há como entender facultativa a participação do empregado”,concluiu.

Fonte TST – Processo: RR-141800-16.2009.5.12.0010