A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma advogada e o escritório (suprimido), de São Paulo (SP), para o qual ela prestou serviços. Atuando inicialmente como advogada autônoma, ela depois passou a ocupar a condição formal de sócia do escritório. Mas, para a Turma, a sociedade foi apenas […]