É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma

Considerando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular. Por unanimidade, o colegiado firmou essa orientação ao dar […]